Principais alterações trazidas pela Lei nº 11.637/2008 e MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009
A Lei 11638/2007, sancionada em 28 de dezembro de 2007, que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008, altera e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76).
A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contextode globalização econômica.
As principais alterações na Lei das Sociedades Anônimas (também aplicável às demais sociedades constituídas em território nacional) referem-se, de forma resumida, aos pontos listados a seguir:
a) Classificação do Ativo e do Passivo em "Circulante" e "Não Circulante";
b) Extinção do grupo Ativo Permanente;
c) Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05.12.08, do subgrupo "Ativo Diferido";
d) Criação do subgrupo "Intangível" no grupo do Ativo Não Circulante;
e) Proibição da prática da reavaliação espontânea de ativos;
f) Aplicação, ao final de cada exercício social, do teste de recuperabilidade dos ativos (teste de impairment);
g) Registro, em contas de ativo e passivo, dos contratos de arrendamento mercantil financeiro (leasing);
h) Extinção do grupo Resultados de Exercícios Futuros;
i) Criação, no Patrimônio Líquido, da conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial";
j) Destinação do saldo de Lucros Acumulados;
k) Alteração da sistemática de contabilização das doações e subvenções fiscais, anteriormente contabilizadas em conta de Reserva de Capital;
l) Alteração da sistemática de contabilização dos prêmios nas emissões de debêntures, anteriormente contabilizados em conta de Reserva de Capital;
m) Extinção da classificação das Receitas e Despesas em Operacionais e Não Operacionais;
n) Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no conjunto das Demonstrações Contábeis obrigatórias;
o) Obrigatoriedade da elaboração da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) pelas Companhias Abertas;
p) Criação do Regime Tributário de Transição (RTT);
q) Implantação da apuração do Ajuste a Valor Presente de elementos do ativo e do passivo. Fundamento: Resolução CFC nº 1.159/2009, item 6.
Procuramos estar sempre atualizados em nossos trabalhos e aplicar em nossos clientes as principais alterações e novas práticas que surgirem. Também estamos à disposição para ajudá-lo a avaliar, na sua empresa, os impactos acima apontados e como os mesmos deverão ser implantados.