Na última década observamos em todo o mundo uma grande evolução na divulgação das informações. Iniciava-se a era digital, onde o acesso a informação, através da internet e de extensas redes de comunicação se tornou extremamente rápido e simples. Obviamente, a velocidade e o fácil acesso às informações trouxeram impactos às empresas e, consequentemente, a forma como as mesmas divulgariam, ou ao menos deveriam divulgar, seus dados aos mercado e a seus acionistas.
O processo de globalização das informações e ecomonias levou as empresas à necessidade de prestar informações mais coesas e que fossem facilmente absorvidas em diferentes países e mercados. Esse fenômeno foi o impulsionador para um jargão tão utilizado recentimente no meio contábil-financeiro: convergência.
A Convergência sugere a eliminação de diferenças. Convergência de princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP) por diversos países em normas e padrões internacionais de contabilidade.
No Brasil, algumas medidas foram tomadas no decorrer dos últimos anos para que as informações geradas por nossas empresas pudessem ser compreendidas internacionalmente.
A primeira foi que, partir de 2010, todas as empresas brasileiras com ações em bolsa deverão divulgar suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com o IFRS (International Financial Reporting Standards), conforme determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Decisões semelhantes foram corroboradas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), indicando que as instituições financeiras e seguradoras também seriam obrigadas a apresentar suas demonstrações financeiras segundo o IFRS a partir de 2010.
Posteriormente, foi publicada a Lei nº 11.638/2007, nova legislação societária que passou a vigorar em 2008, tornando obrigatória para todas as companhias nacionais a elaboração de suas demonstrações financeiras segundo o novo conjunto de normas locais, emitido com base no IFRS. Em outras palavras, tornou-se requerido para todas as companhias brasileiras, sejam elas abertas ou fechadas, a adoção de certas normas locais semelhantes ao IFRS.
As normas brasileiras vêm sendo emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), novo órgão regulador contábil. Esses pronunciamentos substituem as atuais normas contábeis (Normas Profissionais de Contabilidade - NPC’s, emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon) e outras diretrizes anteriormente definidas por órgãos reguladores.
É possível observar que o alinhamento/convergência às normas adotadas pela União Européia e outras importantes economias mundiais é um caminho sem volta. Confere uma maior tranparência e consistência aos balancos societários brasileiros, mas é muito mais que um simples ajuste nos exercícios contábeis. Para as empresas, configura-se no maior desafio em termos de apresentação de informações dos últimos anos. A convergência é uma palavra que veio para ficar e que tende a ser muito mais utilizada no futuro. Cabe às empresas, a estruturação de seus processos e controles financeiros/organizacionais/contábeis, para continuar crescendo e fazendo-se compreendida na nova linguagem de mercado. Uma linguagem internacional. Globalizada.
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