Consultoria, elaboração e revisão de projetos de incentivos fiscais - SUDENE
A SeveriFreitas elabora e acompanha projetos e/ou pleitos de habilitação ao gozo de incentivos e benefícios fiscais à empresas que atuem na área incentivada pela SUDENE.
Apresentamos a seguir uma lista com os incentivos com os quais efetuamos projetos:
1) Redução do IRPJ (75%) para novos empreendimentos e para empreendimentos existentes
Beneficia as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31/12/2013, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Pré-condições Gerais ao Direito do Benefício:
1 - A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na
área de atuação da SUDENE;
2 - As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no
Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.
3 - A pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
2) Isenção AFRMM (redução de aproximadamente 25% do valor da importação)
Beneficia as pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2015, com a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
O AFRMM representa em média 25% do valor da importação.
Pré-condições Gerais ao Direito do Benefício:
1 - A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada na Região Nordeste do Brasil;
2 – O empreendimento é considerado prioritário para o desenvolvimento regional, conforme definido no
Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002.
Para maiores detalhes, anexamos os arquivos abaixo, elaborado por nossa área de consultoria, revisão e elaboração de projetos:
(arquivo incentivos sudene) >> Arquivo contendo um detalhamento das possibilidades de benefícios concedidos, pré-requisitos e exigências;
(arquivo incentivo setores prioritarios) >> Arquivo contendo os setores considerados prioritários – setores possíveis de enquadramento e aprovação dos pleitos. Verifique se sua empresa pode solicitar os benefícios.
Em caso de dúvidas ou interesse na elaboração dos projetos ou ainda revisão fiscal dos incentivos, estamos à disposição para atendê-los através de nosso telefone ou através do e-mail pietroseveri@severifreitas.com.br