Outsourcing - Contabilidade, Departamento Fiscal e Departamento Pessoal
A palavra "Outsourcing" significa a transfetência de atividades da empresa (atividades meio) a empresas terceirizadas e especializadas em efetuar determinados serviços.
A contratação dos serviços terceirizados visa a redução de custos internos e o aproveitando do "know how" /especialização das empresas externas contratadas.
Possuímos competências para auxiliar sua empresa nos serviços detalhados a seguir:
Contabilidade:
Confecção da contabilidade geral, totalmente informatizada;
Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;
Elaboração do Balanço mensal e Demonstrativo de Resultados;
Preparação e envio do SPED Contábil (quando aplicável);
Elaboração do Dossiê Institucional (anual).
Departamento Fiscal:
Confecção de livros fiscais (encadernados e informatizados) compreendendo: Registro de Prestadora de Serviços – ISS (quando aplicável);
livros de entrada/saída e de Apuração de ICMS bem como das obrigações acessórias pertinentes (SEF, GIA, GIM, GIAF, DS etc);
Preparação e envio das obrigações acessórias atualmente em uso e elaboração do Dossiê Institucional (anual);
Cálculo dos impostos Estaduais e/ou Municipais;
"Cálculo do PIS / COFINS / IRPJ E CSLL;"
Elaboração e preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
Preparação e envio das obrigações acessórias atualmente em uso (DCTF, DACON, etc.)
Departamento Pessoal:
Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais, previdenciários e outros tributos afins;
Atualizações das Carteiras Profissionais;
Elaboração de ficha financeira, recibo de férias, admissões, rescisões, licenças de saúde e maternidade;
"Elaboração de GPS, GFIP, CAGED e RAIS (anual);"
Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes a Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela empresa;
Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
Atendimento das demais exigências previstas na legislação trabalhista e previdenciária, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.